Terezinha L. Sandes Lima, de Porto Alegre, RS, em e-mail enviado a este blog diz em certo trecho:
“Acho que deveria haver a participação de um bibliotecário nas bancas, uma vez que as normas da ABNT nem sempre são respeitadas”.
Ora, por coincidência, em 13/3/2009, por ocasião da comemoração do Dia do Bibliotecário, publicamos uma nota que trata deste assunto:
João Bosco Miquelão, moderador deste blog, manifesta sua opinião sobre o desabafo e sugestão apresentados por Kátia L. Martins, de Belém, PA:
Creio que a objeção apresentada por alguns orientadores se relacione somente a algum autor desconhecido, pois não há o menor cabimento fazê-lo de forma genérica, referentemente a nomes consagrados, como Bevilacqua, De Lucca, Theodoro Júnior etc.
Como bem esclarece a profª Luciana Miotto em sua exposição, deve prevalecer o bom senso. Nas revisões em que atuo, sempre procuro me entender com o orientador. Gosto de conhecer suas preferências. Certos professores preferem as citações pelo sistema de chamada numérico, outros gostam do sistema autor-data. Alguns têm aversão a notas de rodapé, outros professores já pensam que tais notas têm o condão de desenvolver qualquer assunto...
Uma conversa franca entre aluno, professor e revisor é a solução ideal, como também interessante é a imaginação de artifícios. Diante de um sobrenome desconhecido, eventualmente pode-se sugerir uma nota explicativa em rodapé, como, por exemplo: “Silva, cujo nome completo é Antônio Ribeiro Teotônio Lima Silva, nessa época exercia o cargo de juiz de direito em São Paulo”. Essa técnica apresenta o “ilustre desconhecido” e ainda afasta a possibilidade de confundi-lo com outro autor de mesmo sobrenome.
Quanto à inclusão de um bibliotecário numa banca examinadora – principalmente numa banca da área de Direito - creio tratar-se de uma questão complicada e de difícil realização. A obrigatoriedade de defesa pública (e o seu modo de constituição), como é o caso das dissertações e teses, que constituem o produto de pesquisas, respectivamente, em nível de mestrado e doutorado, é uma exigência do MEC e está amparada em disposição legal específica. Link: http://normalizadores.zip.net/arch2009-03-08_2009-03-14.html
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